O impasse que pode redefinir a tributação de investimentos no Brasil – MP 1.303/2025

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O contexto da MP 1.303/2025

Editada em junho, a Medida Provisória 1.303/2025 integra o pacote de medidas do governo para compensar o recuo na cobrança do IOF e reestruturar a tributação sobre investimentos e ativos financeiros no Brasil.

A proposta tem como objetivos principais uniformizar a alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, rever isenções em títulos incentivados (como LCI, LCA e debêntures de infraestrutura), aumentar a CSLL para instituições financeiras e criar regras tributárias específicas para ativos virtuais.

A equipe econômica argumenta que a MP busca “corrigir distorções” e equilibrar a arrecadação sem elevar impostos sobre consumo. No entanto, o texto enfrenta forte resistência de parlamentares e do mercado, que enxergam risco de insegurança jurídica e redução da atratividade dos investimentos.

O que muda se a MP for aprovada

Se aprovada, a MP 1.303 traria mudanças estruturais na forma como o investidor brasileiro é tributado:

  • Unificação da alíquota do IR em 18% sobre rendimentos de aplicações financeiras, encerrando o modelo regressivo atual (que varia de 22,5% a 15% conforme o prazo).
  • Tributação parcial de produtos hoje isentos, como LCIs, LCAs e CRIs/CRAs, com alíquota simbólica em torno de 5%.
  • Aumento da CSLL de instituições financeiras, reduzindo margens do setor bancário.
  • Elevação da alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) para 20%.
  • Regulamentação da tributação de ativos virtuais, trazendo clareza e fiscalização ao mercado cripto.
  • Compensação cruzada de perdas entre diferentes investimentos, facilitando o controle tributário.

Na prática, o texto encarece aplicações hoje isentas, simplifica o sistema e aumenta a arrecadação, mas também pode gerar realocação de portfólios e redução do incentivo ao investimento produtivo.

O que acontece se a MP for rejeitada

Com a retirada de pauta na Câmara dos Deputados e a possibilidade de caducidade, o governo enfrenta o desafio de recompor receitas sem a MP.

Se o texto não avançar:

  • O modelo atual de tributação permanece, com alíquotas regressivas e isenções mantidas.
  • Setores beneficiados, como o imobiliário e o agronegócio, mantêm vantagens competitivas.
  • O ajuste fiscal do governo perde força, e novas medidas de arrecadação podem ser encaminhadas — inclusive revisões no IOF ou novas contribuições setoriais.
  • A incerteza tributária tende a continuar, postergando decisões de investimento e planejamento patrimonial.

O cenário é visto como uma derrota política para o Planalto e uma vitória temporária para o mercado financeiro, que ganha tempo, mas não escapa do debate tributário que deve retornar em nova proposta.

O cenário político atual

A MP 1.303 foi aprovada com ressalvas na comissão mista, mas retirada de votação na Câmara em 8 de outubro de 2025, após pressão de diversos setores.

O texto ajustado previa isenção mantida para LCI e LCA, alíquota única de 18% e regras de transição até 2026.
Ainda assim, a base governista se dividiu, e o governo agora estuda enviar um novo projeto de lei com ajustes menos polêmicos, buscando preservar parte da arrecadação esperada — estimada em R$ 20 bilhões anuais.

A MP 1.303/2025 é mais do que uma proposta de arrecadação: ela representa uma mudança de paradigma na tributação de investimentos.

Se por um lado a uniformização traz simplicidade e isonomia, por outro, elimina incentivos que foram fundamentais para o financiamento do setor imobiliário, agrícola e de infraestrutura.

Independentemente do desfecho, o debate evidencia a importância de um planejamento patrimonial e tributário sólido, capaz de proteger o investidor diante de cenários de instabilidade e mudanças fiscais constantes.

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